sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

LEI Nº 13.568, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.


Confere o título de Capital do Semiárido à cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital do Semiárido à cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEME

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